terça-feira, 29 de junho de 2010

BOLSA VERDE EM MG

ESTADO DE MINAS (MG)     Bolsa verde Incentivo à preservação Instituto Estadual de Florestas (IEF) inicia processo para premiar produtores rurais conscientes Preservou mais, ganhou. Com critérios objetivos e inclusivos, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) deu início ao recebimento de propostas de produtores rurais para participação do programa Bolsa Verde, que concede incentivo financeiro para proprietários e posseiros que promovam a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais. A Portaria 106/2010 normatiza a entrega das propostas. O prazo para recebimento dos projetos começou neste mês. Os interessados devem entregar suas propostas nos escritórios do IEF até outubro. O programa, neste ano, prevê a implantação do mecanismo na modalidade de apoio à manutenção da vegetação nativa existente e, em 2011, terá início a segunda fase, o apoio a ações de recomposição e restauração florestal.
       “É uma questão de justiça. Primeiro serão atendidas as pessoas que, apesar de toda a pressão exercida, preservaram áreas significativas em suas propriedades, às vezes, acima daquilo que é exigido por lei”, explica o diretor de desenvolvimento e conservação florestal do IEF, Luiz Carlos Cardoso Vale, referindo-se à exigência da manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.A meta do IEF para 2010 é alcançar a conservação e manutenção de 25 mil hectares com vegetação nativa. O Bolsa Verde vai conceder R$ 200 por hectare conservado, por ano. O pagamento é anual e o primeiro deve ser efetuado nos dois últimos meses deste ano.Podem se candidatar produtores de qualquer região do estado, as propostas podem ser individuais ou coletivas e passarão por uma validação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), nos municípios que estes conselhos estiverem já instituídos.     
       Este procedimento vai permitir integrar o Programa Bolsa Verde na elaboração de planos municipais com ações de apoio e fomento à *produção* e comercializaçã o de produtos da *Agricultura Familiar*.E é exatamente a *Agricultura Familiar*, que tem prioridade reconhecida na Lei 17.727/2008, que criou o programa. A legislação prevê ainda como prioritários, na concessão do benefício, os proprietários ou posseiros com área de até quatro módulos fiscais. Em território mineiro, essa medida varia de 7 hectares, em
municípios como Contagem e Esmeraldas na Região Metropolitana de BH, até 70 hectares em Buritizeiro, no Norte de Minas.Luiz Carlos Vale explica que por meio de critérios objetivos e de caráter inclusivo, as propostas serão pontuadas, e serão contempladas aquelas que tiverem a maior pontuação. A análise técnica é responsabilidade da Secretaria Executiva do Bolsa Verde e a aprovação final cabe ao Comitê Executivo do programa. As duas instituições foram estabelecidas pelo Dec. 45.113, que regulamentou a Lei 17.727/2008. As propostas coletivas recebem uma pontuação crescente: três pontos para aquelas que envolvem de duas a 10 propriedades, e seis e oito pontos para as propostas que envolvam de 11 a 20 propriedades e de 21 a 30 propriedades, respectivamente. Dessa forma, a capacidade de atendimento e execução do programa é ampliada.Boas práticasO pagamento por serviços ambientais prestados por proprietários rurais foi desenvolvido no âmbito do Promata e permitiu, entre 2004 e 2008, o início da recuperação de 8,6 mil hectares da mata atlântica, beneficiando 851 agricultores em 45 municípios. A iniciativa serviu de base para a lei que criou o Bolsa Verde.
       Os critérios preveem ainda pontuação para as propriedades que estão de acordo com as exigências da legislação ambiental, como a existência da Reserva Legal.

FONTE: REDE NOVATERBRASIL

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